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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 10 de setembro de 2010

Capítulo V

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Do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei nº 6.087, de 25 de setembro de 2003

Capítulo V - Do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 88.O Fórum DCA é órgão consultivo do COMDICA e tem por função:

  1. sugerir políticas ao COMDICA;
  2. auxiliar na implementação e acompanhamento das políticas na área da infância e adolescência; e
  3. eleger as entidades não governamentais para a composição da paridade no COMDICA.

Art. 89. O Fórum DCA é constituído por organizações não governamentais, de acordo com os seguintes requisitos:

  1. estarem legalmente constituídas; e
  2. comprovarem trabalho direto ou indireto com crianças e adolescentes.
Last modified 12/02/2004 14:48
 

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