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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 05 de fevereiro de 2012

Capítulo VI

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Das Disposições Finais

Lei nº 6.087, de 25 de setembro de 2003

Capítulo VI - Das Disposições Finais

Art. 90. As leis orçamentárias do Município consignarão os recursos previstos nesta Lei, especialmente os determinados pela Lei Federal nº 8.069, de 1990.

Art. 91. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à plena consecução desta Lei.

Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 93. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.739, de 23 de outubro de 1991; 4.958, de 21 de outubro de 1998, e 5.297, de 20 de dezembro de 1999; o artigo 1º da Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 7.518, de 30 de setembro de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 25 de setembro de 2003.

Gilberto José Spier Vargas,
PREFEITO MUNICIPAL.

Last modified 12/02/2004 14:48
 

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