Capítulo VI
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Lei nº 6.087, de 25 de setembro de 2003
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art. 90. As leis orçamentárias do Município consignarão os recursos previstos nesta Lei, especialmente os determinados pela Lei Federal nº 8.069, de 1990.
Art. 91. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas administrativas necessárias à plena consecução desta Lei.
Art. 92. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 93. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 3.739, de 23 de outubro de 1991; 4.958, de 21 de outubro de 1998, e 5.297, de 20 de dezembro de 1999; o artigo 1º da Lei nº 5.953, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 7.518, de 30 de setembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, em 25 de setembro de 2003.
Gilberto José Spier Vargas,
PREFEITO MUNICIPAL.

