Skip to content.

Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 07 de fevereiro de 2012

Capítulo I

Document Actions
Disposições Gerais

Livro II - Parte Especial

Título II - Das Medidas de Proteção

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 98 - As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

  1. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
  2. por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
  3. em razão de sua conduta.
Last modified 12/02/2004 14:48
 

Powered by Plone

This site conforms to the following standards: