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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 07 de fevereiro de 2012

Capítulo III

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Das Garantias Processuais

Livro II - Parte Especial

Título III - Da Prática de Ato Infracional

Capítulo III - Das Garantias Processuais

Art. 110 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 111 - São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

  1. pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
  2. igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
  3. defesa técnica por advogado;
  4. assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
  5. direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
  6. direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Last modified 12/02/2004 14:48
 

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