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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 07 de fevereiro de 2012

Capítulo IV

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Da Escolha Dos Conselheiros

Livro II - Parte Especial

Título V - Do Conselho Tutelar

Capítulo IV - Da Escolha Dos Conselheiros

Art. 139 - O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991

Last modified 12/02/2004 14:48
 

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