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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 10 de setembro de 2010

Capítulo V

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Dos Impedimentos

Livro II - Parte Especial

Título V - Do Conselho Tutelar

Capítulo V - Dos Impedimentos

Art. 140 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

Parágrafo Único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.

Last modified 12/02/2004 14:48
 

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