Skip to content.

Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 06 de setembro de 2010

Capítulo 2

Document Actions
Dos Princípios e das Diretrizes

Lei Orgânica da Assistência Social

Capítulo 2 - Dos Princípios e das Diretrizes

Seção I - Dos Princípios

Art. 4º - A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

  1. supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
  2. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
  3. respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
  4. igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
  5. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Seção II - Das Diretrizes

Art. 5º - A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

  1. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
  2. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
  3. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Last modified 12/02/2004 14:48
 

Powered by Plone

This site conforms to the following standards: