3.2 - Sub-Rede
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Esta parte do menu somente é acessada pelos usuários da Rede que também são da Sub-Rede. As entidades da Sub-Rede são:
- Brigada Militar
- Defensoria Pública
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Ministério Público
- Juizado da Infância e Juventude
- Fundação de Assistência Social - FAS (Medidas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida)
- Fundação de Atendimento Sócioeducativo do Rio Grande do Sul - Fase (Medidas de Semiliberdade - Casemi e Medida de Internação - Case)
Essas entidades atendem um público específico: os adolescentes em conflito com a Lei e suas famílias. O adolescente "entra" na Sub-Rede através da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), entretanto, a Brigada Militar e a Defensoria Pública também têm acesso a consulta dos cadastros das famílias dos adolescentes. A DPCA cadastra o Boletim de Ocorrência (BO) e o Boletim de Ocorrência Circunstânciada (BOC). Em seguida remete o BOC para o Ministério Público (Promotoria da Infância e Juventude), que, depois das audiências e estudos, decide pela representação, remissão ou arquivamento do BOC do adolescente. Essa decisão é encaminhada ao Juizado da Infância e Juventude que abre um processo. Todo o trâmite é feito até que o juiz define a sentença. A partir daí, cria-se um Processo de Execução de Medidas e o adolescente vai para as Entidades Executoras (FAS e FASE) para cumprir a medida definida.
É um trâmite muito detalhado que nos dá a real dimensão do trabalho dessas entidades e também da responsabilidade da Recria em relação a esses adolescentes. Além, é claro, dos indicadores e dados estatísticos precisos que a Sub-Rede fornecerá para a sociedade.
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