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Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Caxias do Sul

Caxias do Sul, 03 de setembro de 2010

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica

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Criança e Adolescente "Prioridade Absoluta"

"Alguns dirão que a esperança jaz numa nação e outros num homem... Eu creio que cada e todo homem, sobre a base de seus próprios sofrimentos e alegrias constrói para todos..."
Albert Camus

Comdiquinha
Condiquinha

A Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, dispõe sobre a política de atendimento e estabelece diretrizes para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica.

A Legislação Municipal nº 6087/03 que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Comdica é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem, entre outras funções a finalidade de articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Atualmente estão sendo beneficiadas com Recursos do FMDCA 23 ( vinte e três) Entidades Não Governamentais.

O Conselho deliberativo é composto por 24 (vinte e quatro) Entidades Conselheiras, sendo 12 (doze) representantes de Entidades Governamentais e 12 Entidades Não Governamentais.

Em Caxias do Sul as Entidades Conselheiras são:

Governamentais Não Governamentais
Delegacia do Trabalho Cidadania e Ação Social Câmara de indústria e Comércio - CIC
4ª Coordenadoria Regional de Educação Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL
5ª Coordenadoria Estadual de Saúde Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora - Patna
Fundação de Assistência Social Associação Helen Keller
Ministério do Trabalho Centro de Mediação e Terapia Familiar - CEMEAR
Secretaria Municipal da Educação Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Secretaria Municipal da Fazenda Pastoral da Criança - CNBB
Secretaria Municipal da Habitação Pastoral do Menor
Secretaria Municipal de Planejamento Sindicato das Assistentes Sociais
Secretaria Municipal da Saúde Centro Educacional São João Bosco
Secretaria da Segurança Pública União das Associações de Bairros - UAB
Brigada Militar Universidade de Caxias do Sul

Este Conselho em Assembléia Ordinária deliberou sobre as Prioridades 2004:

  1. Envolvimento e acompanhamento da família na operacionalização de todos os Projetos (Art. 87, inciso II, ECA);
  2. Aprendizagem Profissional;
  3. Implementação e articulação dos Programas da Rede, na Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  4. Prevenção e recuperação da dependência química (Art.87, inciso III, ECA);
  5. Capacitação dos Educadores da Rede, Divulgação do ECA, Pesquisas com Indicadores da Rede.

A função representativa é considerada de interesse público relevante, a Presidente, Diretoria e Conselheiros não são remunerados.

O Comdica, no desenvolvimento de algumas de suas atribuições determinadas pelo Estatuto dos Direitos realiza:

  1. Resolução, parecer, edital, verificação, orientação, encontros e registro das entidades governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes;
  2. Fiscalização dos recursos repassados às entidades pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  3. Planejamento, Organização e Assessoria:
    1. Elaboração de projetos, fichas e pareceres;
    2. Sugestões de metodologias;
    3. Participação nas comissões para avaliação de projetos;
    4. Análise das documentações apresentadas pelas entidades;
    5. Visitas às entidades para diagnosticar as reais necessidades expostas nos projetos;
    6. Avaliação e elaboração do Orçamento Municipal para a execução dos Projetos com recursos do Fundo;
    7. Captação de recursos e subsídios para a complementação orçamentária dos projetos das entidades de atendimento;
  4. Entrevistas e debates nos veículos de comunicação;
  5. Organização:
    1. Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
    2. Pré-Conferências - encontros dos grupos por Eixo temático.
    3. Seminários, palestras, encontros;
    4. Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas "Viva a Vida";
    5. Reuniões da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente;
    6. Movimento Sinal Vermelho para a Esmola;
    7. Ao Comdica está afeta a Eleição, manutenção dos Conselhos Tutelares e a remuneração de seus 10 (dez) Conselheiros, através de recursos do Orçamento Municipal depositados no Fundo dos Direitos.
  6. Gestor do Fundo Municipal dos Direitos:
    1. Verificação e controle dos depósitos dos contribuintes;
    2. Contatos com os contribuintes do Fundo;
    3. Palestras e orientações aos contribuintes;
    4. Informativo do destino dos recursos;
    5. Prestação de contas anual junto a Receita Federal das contribuições e respectivos contribuintes;
    6. Campanhas objetivando arrecadar recursos para o FMDCA.
  7. Representação do Comdica em outros Municípios, objetivando auxiliar na implementação e ou implantação do Conselho de Direitos e Conselhos Tutelares.
  8. Cabe ao Comdica, através de Resolução, prever a forma e registro dos candidatos, formas e prazos para impugnações, registro de candidaturas, organizar e definir o processo eleitoral, a data de votação, proclamação dos eleitos, termo de compromisso e posse dos Conselheiros.
  9. Participar da Corregedoria dos Conselheiros Tutelares.

A Corregedoria é o órgão de controle e orientação sobre o exercício das funções dos Conselheiros Tutelares.

Quem compõe a Corregedoria? Representante dos Conselhos Tutelares, Comdica, Fórum DCA, Prefeitura Municipal.

"É no Município que o cidadão nasce, vive e constrói a sua história.
É no Município que o cidadão se relaciona, participa.
É no Município que ele tem nome, rosto e endereço.
É no Município, portanto, que ultrapassamos a fria lógica dos números para encontrar cada criança, cada jovem, cada cidadão para restituir-lhes a dignidade e seus direitos".

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica
Rua Visconde de Pelotas, 449. Centro - CEP 95020-180
Caxias do Sul - RS. Telefone: (54) 3202-2094
comdica@recria.org.br

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Last modified 27/01/2010 15:50
 

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