Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica
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Criança e Adolescente "Prioridade Absoluta"
"Alguns dirão que a esperança jaz numa nação e outros num homem... Eu creio que cada e todo homem, sobre a base de seus próprios sofrimentos e alegrias constrói para todos..."
Albert Camus
A Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, dispõe sobre a política de atendimento e estabelece diretrizes para a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica.
A Legislação Municipal nº 6087/03 que trata da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal, do Fundo e do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui o Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Comdica é um órgão deliberativo, formulador das Políticas de Atendimento às crianças e adolescentes, controlador das ações e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem, entre outras funções a finalidade de articular as ações governamentais e não governamentais do município nas iniciativas de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Atualmente estão sendo beneficiadas com Recursos do FMDCA 23 ( vinte e três) Entidades Não Governamentais.
O Conselho deliberativo é composto por 24 (vinte e quatro) Entidades Conselheiras, sendo 12 (doze) representantes de Entidades Governamentais e 12 Entidades Não Governamentais.
Em Caxias do Sul as Entidades Conselheiras são:
| Governamentais | Não Governamentais |
|---|---|
| Delegacia do Trabalho Cidadania e Ação Social | Câmara de indústria e Comércio - CIC |
| 4ª Coordenadoria Regional de Educação | Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL |
| 5ª Coordenadoria Estadual de Saúde | Pastoral de Apoio ao Toxicômano Nova Aurora - Patna |
| Fundação de Assistência Social | Associação Helen Keller |
| Ministério do Trabalho | Centro de Mediação e Terapia Familiar - CEMEAR |
| Secretaria Municipal da Educação | Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
| Secretaria Municipal da Fazenda | Pastoral da Criança - CNBB |
| Secretaria Municipal da Habitação | Pastoral do Menor |
| Secretaria Municipal de Planejamento | Sindicato das Assistentes Sociais |
| Secretaria Municipal da Saúde | Centro Educacional São João Bosco |
| Secretaria da Segurança Pública | União das Associações de Bairros - UAB |
| Brigada Militar | Universidade de Caxias do Sul |
Este Conselho em Assembléia Ordinária deliberou sobre as Prioridades 2004:
- Envolvimento e acompanhamento da família na operacionalização de todos os Projetos (Art. 87, inciso II, ECA);
- Aprendizagem Profissional;
- Implementação e articulação dos Programas da Rede, na Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Prevenção e recuperação da dependência química (Art.87, inciso III, ECA);
- Capacitação dos Educadores da Rede, Divulgação do ECA, Pesquisas com Indicadores da Rede.
A função representativa é considerada de interesse público relevante, a Presidente, Diretoria e Conselheiros não são remunerados.
O Comdica, no desenvolvimento de algumas de suas atribuições determinadas pelo Estatuto dos Direitos realiza:
- Resolução, parecer, edital, verificação, orientação, encontros e registro das entidades governamentais e não governamentais que atendem crianças e adolescentes;
- Fiscalização dos recursos repassados às entidades pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Planejamento, Organização e Assessoria:
- Elaboração de projetos, fichas e pareceres;
- Sugestões de metodologias;
- Participação nas comissões para avaliação de projetos;
- Análise das documentações apresentadas pelas entidades;
- Visitas às entidades para diagnosticar as reais necessidades expostas nos projetos;
- Avaliação e elaboração do Orçamento Municipal para a execução dos Projetos com recursos do Fundo;
- Captação de recursos e subsídios para a complementação orçamentária dos projetos das entidades de atendimento;
- Entrevistas e debates nos veículos de comunicação;
- Organização:
- Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Pré-Conferências - encontros dos grupos por Eixo temático.
- Seminários, palestras, encontros;
- Semana de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas "Viva a Vida";
- Reuniões da Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente;
- Movimento Sinal Vermelho para a Esmola;
- Ao Comdica está afeta a Eleição, manutenção dos Conselhos Tutelares e a remuneração de seus 10 (dez) Conselheiros, através de recursos do Orçamento Municipal depositados no Fundo dos Direitos.
- Gestor do Fundo Municipal dos Direitos:
- Verificação e controle dos depósitos dos contribuintes;
- Contatos com os contribuintes do Fundo;
- Palestras e orientações aos contribuintes;
- Informativo do destino dos recursos;
- Prestação de contas anual junto a Receita Federal das contribuições e respectivos contribuintes;
- Campanhas objetivando arrecadar recursos para o FMDCA.
- Representação do Comdica em outros Municípios, objetivando auxiliar na implementação e ou implantação do Conselho de Direitos e Conselhos Tutelares.
- Cabe ao Comdica, através de Resolução, prever a forma e registro dos candidatos, formas e prazos para impugnações, registro de candidaturas, organizar e definir o processo eleitoral, a data de votação, proclamação dos eleitos, termo de compromisso e posse dos Conselheiros.
- Participar da Corregedoria dos Conselheiros Tutelares.
A Corregedoria é o órgão de controle e orientação sobre o exercício das funções dos Conselheiros Tutelares.
Quem compõe a Corregedoria? Representante dos Conselhos Tutelares, Comdica, Fórum DCA, Prefeitura Municipal.
"É no Município que o cidadão nasce, vive e constrói a sua história.
É no Município que o cidadão se relaciona, participa.
É no Município que ele tem nome, rosto e endereço.
É no Município, portanto, que ultrapassamos a fria lógica dos números para encontrar cada criança, cada jovem, cada cidadão para restituir-lhes a dignidade e seus direitos".
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Caxias do Sul - RS. Telefone: (54) 3202-2094
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